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Guarda compartilhada tem prós e contras

Dica: Yahoo Mulher


Durante um processo de divórcio, não é incomum haver disputas para decidir quem fica com a guarda permanente do filho. Nesses casos, pensando no bem-estar da criança e na garantia do direito de ser educada e cuidada pelos dois genitores, muitos optam pela guarda compartilhada.

"Estamos falando de um acordo judicial que possibilita à criança passar o mesmo tempo com o pai e com a mãe. É um regime que permite aos responsáveis participarem de forma igualitária na criação e no desenvolvimento educacional, social e psicológico de seu filho", explica Paulo Mariano, advogado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Por meio deste acordo, os pais podem decidir, juntos, o período que a criança vai passar em uma casa e na outra.

O filho da jornalista Ana Claudia Araujo, de 34 anos, de Florianópolis (SC), fica uma semana inteira com ela e, na sequência, uma semana na casa do pai. Há três anos, João está acostumado a "trocar" de endereço sempre às quartas-feiras.

No caso da publicitária Paula Maria de Mello Araújo, de 46 anos, de São Paulo (SP), o acordo é bem mais flexível. "As crianças, hoje com 11 anos, moram comigo e dormem uma vez por semana na casa do pai. Em viagens e feriados, podem passar mais tempo com um do que com o outro, basta a gente combinar previamente", diz a publicitária.

Prós e contras
Na teoria, a guarda compartilhada é um instrumento que concede ao filho o direito de usufruir tanto do contato com a mãe quanto com o pai por um período maior ou que admite um pouco mais flexibilidade para esse convívio.

Porém, para funcionar assim, na prática, é preciso que os adultos responsáveis pela criança, antes de entrar com o processo para regulamentar a guarda, observem as características de suas famílias, bem como a qualidade da relação que permaneceu entre os dois, após a separação. Isso porque, se optarem pela guarda compartilhada, os encontros e as trocas de ideias entre eles deverão ser muito mais frequentes, já que o acordo pressupõe também a divisão de despesas e a tomada de decisões em consenso.

"Para que a guarda compartilhada funcione bem para pais e filhos, é necessário, antes de tudo, que o ex-casal deixe de lado mágoas passadas e seus próprios interesses em favor da criança e que mantenham uma boa relação entre si", afirma Heloisa Fleury, psicóloga pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Na família de Paula, a guarda compartilhada se estabeleceu como uma alternativa muito natural, uma vez que ela e o ex-cônjuge fizeram questão de manter uma boa convivência. "Sempre digo que o nosso casamento acabou, mas a família, não. Só não moro na mesma casa que os meus filhos, mas entendo que as minhas responsabilidades continuam sendo iguais. Quero cuidar e decidir sobre tudo o que diz respeito ao cotidiano deles", diz o ex-marido de Paula, o empresário Luiz Speda, de 51 anos.

Em alguns casos, também é válido ouvir a criança. "O Lucas tinha três anos quando me separei. Ele chorava e dizia com frequência que sentia saudades do pai. Foi quando decidimos solicitar a guarda compartilhada", conta a vendedora Raquel Bandeira Bertoletti, 41 anos, de Porto Alegre (RS).

Decisão exige planejamento
A rotina que será oferecida à criança em seus dois lares precisa ser avaliada com igual atenção. "Quando o filho tem que conviver com regras muito diferentes em cada uma das casas, ou se ele é alvo de disputa entre os pais, a guarda compartilhada não é a melhor opção", afirma a analista do comportamento Laércia Abreu Vasconcelos, do Instituto de Psicologia da UnB (Universidade de Brasília).

A decisão também não favorece a criança quando os pais moram em locais distantes, o que pode impedir a criança de ter uma vida normal e saudável. "A guarda compartilhada é excelente para que a criança tenha a oportunidade de conviver com ambos os pais. Mas pode ser uma decisão egoísta quando mal planejada", pondera a terapeuta familiar Roberta Palermo, autora do livro "Ex-marido, Pai Presente – Dicas para Não Cair na Armadilha da Alienação Parental" (Mescla Editorial).

Como e quando requerer
Uma vez decididos, os pais devem dar entrada com o processo de guarda compartilhada perante o Poder Judiciário. "A solicitação pode ser feita a qualquer momento, mesmo após um dos pais ter concordado com a guarda unilateral –quando só um dos genitores fica responsável pela criança", esclarece o advogado Paulo Mariano.

A guarda compartilhada pode, ainda, ser negociada de maneira informal, sem que a justiça seja acionada. Mas, neste caso, a criança fica à mercê dos interesses pessoais dos pais. "Após chegarem a um consenso, o ideal é que o acordo seja formalizado na justiça. Afinal, é conveniente lembrar que a situação de vida ou de entendimento entre os pais pode mudar com o tempo e interferir negativamente na educação da criança", fala Mariano.

Segundo os especialistas, esse tipo de processo é rápido e não dura mais do que 30 dias quando se tem um acordo amigável entre as partes. Por outro lado, se o caso é litigioso (e um dos genitores não é favorável ao acordo), todo o trâmite pode levar de um a três anos para ser resolvido, de acordo com o fórum e vara em que o processo está correndo.

Uma vez formalizada a guarda compartilhada, ambos os pais ficam responsáveis pela criação da criança, sendo os gastos divididos segundo as condições financeiras de cada um. O que não significa que o responsável que contribuir com menos terá, consequentemente, menos autoridade sobre o filho.

No caso de João, todas as despesas são compartilhadas. "Eu pago o plano de saúde e as atividades extras e o pai arca com a mensalidade escolar. Presentes de Natal, aniversário e materiais escolares, nós dividimos. Vestuário, brinquedos e alimentação ficam a cargo do responsável que estiver com ele durante o período", explica Ana.

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